
O Ministério da Saúde (MISAU), através da Direcção Nacional de Assistência Médica, emitiu, em outubro de 2020, a circular que desencoraja os profissionais de saúde a proibir o acesso do utente à Unidade Sanitária (US) em função da indumentária.
No entanto, a mesma circular, com designação numérica 2642/MISAU/290/2020, datada 22 de Outubro de 2020, abria uma excepção que apela os profissionais de saúde a recomendarem os utentes o tipo de indumentária a vestir.
“A obrigação do profissional de saúde é atender o utente, independentemente da indumentária não se afasta a possibilidade deste recomendar o utente o vestuário adequado para as situações que a sua ida as unidades sanitárias não constituam uma emergência”, refere a circular.
O Observatório Cidadão para Saúde (OCS), não concordando com o teor da excepção supracitada, contestou junto do Director Nacional de Assistência Médica.
Em resposta ao OCS, a Direcção Nacional de Assistência Médica decidiu revogar a antiga circular, prometendo emitir uma nova em todas as unidades sanitárias, respeitando, integralmente, o despacho do Ministro da Saúde, Armindo Tiago, que ordena apenas a não limitação do acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde em função da indumentária.
Apesar de o OCS receber com satisfação este anúncio, manifestamos a nossa preocupação visto que esperávamos receber, igualmente, o conteúdo da nova circular.
A experiência comprova que o MISAU tem estado a tornar moroso esse processo, tanto que o primeiro documento (circular) não tinha sido sequer afixado em nenhuma US’s em Moçambique. Tememos que esta postura prevaleça a nível do MISAU.
Uma pesquisa recentemente realizada pelo OCS comprova que a proibição do acesso às US’s prevalece em muitas unidades sanitárias, exibindo um claro acto de violação dos Direitos Humanos – em particular o direito à saúde – previstos na Constituição da República e nos instrumentos internacionais de protecção dos Direitos Humanos.
Refira-se que a primeira petição do OCS foi submetida no dia 30 de Julho de 2020, exigindo a retirada da proibição da entrada do utente na US nacional, em função da indumentária e da aparência.
Em resposta à petição do OCS, o Ministro da Saúde, Armindo Tiago, proferiu, no dia 17 de Agosto de 2020, um Despacho Ministerial ordenando que a Direcção Nacional da Assistência Médica elaborasse uma Circular que orienta as Direcções Clínicas dos Hospitais a não limitarem o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).