O Observatório do Cidadão para Saúde (OCS) submeteu no dia 30 de Julho de 2020 uma petição ao Ministério da Saúde (MISAU) exigindo a retirada da proibição da entrada as Unidades Sanitária (US) a nível nacional em função da indumentária  e aparência do utente. 

Esta é uma prática recorrente em Moçambique e que coloca em risco a vida de milhares de cidadãos, violando, deste modo,  o direito do acesso à saúde  preconizado pela Constituição da República, assim  como pelos dispositivos internacionais dos quais Moçambique é signatário.

Este foi o principio que levou ao OCS a submeter a petição ao MISAU.  Em menos de um mês,  em resposta à petição do OCS, o Ministro da Saúde, Armindo Tiago, emitiu no dia 17 de Agosto de 2020 um Despacho Ministerial delegando a Direcção Nacional da Assistência Médica (DNAM) a responsabilidade de elaborar uma circular  que orienta as Direcções Clínicas dos Hospitais a não limitarem o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da sua indumentária e aparência.

No passado, eram afixados avisos e anúncios nas vitrinas e portas das entradas das referidas instituições com objectivo de dar a conhecer, expressamente, que nas supramencionadas instituições de saúde é proibida a entrada de cidadãos com determinada indumentária ou aparência considerada inadequada e/ou imoral na aqueles serviços de saúde.

Entretanto, volvidos dois (2) meses do anúncio oficial sobre esta medida tomada pelo órgão máximo de tutela do SNS ainda não foi tornado público o conteúdo das novas orientação e medidas directivas interno-administrativas a serem aplicadas a nível do SNS.

O OCS, na qualidade de entidade interessada na advocacia em prol dos cidadãos e pela transformação institucional a nível do sector da saúde para melhor promoção e protecção do direito à saúde digna e de qualidade para todos na sua efectividade, vem  por meio deste dar a conhecer que no dia 19 de Outubro de 2020 submeteu uma carta dirigida  ao Ministro da Saúde a pedir a materialização do Despacho sobre a não proibição ao acesso dos utentes ao acesso aos serviço de saúde em função da indumentária e aparência em todo o território nacional.

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