Com vista a inteirar-se sobre as taxas especiais praticadas em algumas unidades sanitárias públicas em Moçambique, o Observatório Cidadão para Saúde (OCS) constatou que as mesmas constituem uma barreira para que as pessoas, principalmente as mais desfavorecidas, tenham cada vez menos acesso aos serviços de cuidados de saúde.
 
As taxas de usuário ou moderadoras referem-se a quaisquer cobranças para o acesso aos serviços públicos de saúde (atendimento, consulta, medicamentos, materiais médico-cirúrgico, entre outros). Por outro lado, as taxas especiais surgem como uma saída para utentes que, tendo algum poder monetário, não se submetem a longas filas e outros constrangimentos para o acesso aos serviços públicos de saúde, isto é, mediante o seu pagamento, os utentes gozam de algumas “regalias” no acesso a estes serviços.
 
Do ponto de vista do OCS, as taxas de usuário (conhecidas também como taxas moderadoras) atentam o bolso do cidadão, num país em que maior parte da população vive com menos de um dólar por dia.
 
A pesquisa, que teve início em Fevereiro do ano em curso (2022), tendo contemplado numa primeira fase os hospitais das cidades de Maputo, Beira, Nampula e Quelimane, aponta ainda que, nos centros hospitalares destas cidades, as taxas especiais divergem não obstante  a existência de  uma norma reguladora[1], a mesma não faz menção dos preços a se fixar a nível das unidades sanitárias, levando-nos a concluir que a estipulação de preços para o acesso aos cuidados de saúde não é transparente, ou seja, tudo indica que as instituições em alusão simplesmente afixam as taxas sem seguir uma lógica ou norma padrão a nível do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
 
A “privatização” acontece há pelo menos cinco anos aos olhos de todos, assiste-se à exclusão de cidadãos com uma renda mensal baixa.
 
As taxas partem de 200 meticais, chegando a pouco mais 1.500 meticais, prejudicando a população moçambicana que sobrevive vive com menos de 1 dólar por dia, num contexto em que são obrigados a abrir a mão de outras despesas essenciais como forma de aceder a determinados serviços de saúde. https://www.opais.co.mz/mocambicanos-vivem-com-menos-de-60-meticais-por-dia/
 
“Isto é uma injustiça. Parece que os mais importantes são cidadãos com mais dinheiro. Nós, que não temos condições, somos esquecidos e abandonados. Não temos os mesmos direitos. Chegamos cedo, mas  dão prioridade  aos outros”, reclama uma utente ouvida pelo OCS.
 
Em diversas unidades sanitárias e hospitais, o OCS assistiu a diversos casos em que se privilegiam utentes que conseguem responder a exigência das taxas especiais. Esta situação, de alguma forma, representa uma privatização directa do sistema, excluindo  a maioria dos  usuários.
 
 
Correntes que se debruçam sobre Taxas Especiais
 
Entre académicos e estudiosos, a aplicação de taxas usuárias em Moçambique tem suscitado debates entre diferentes alas de pensamento, ou seja, existem duas vertentes, sendo que a primeira defende que as taxas de usuário são necessárias como meio de obtenção de fundos que possam servir de alternativa para o financiamento ao sector de saúde. A segunda vertente, por sua vez, argumenta que as taxas são nocivas porque representam uma barreira de acesso os mais desfavorecidos.    
 
A controvérsia data deste a década 80, tendo o Banco Mundial sido a favor das taxas moderadoras, considerando-as um espaço fiscal onde se pode obter fundos dentro do sistema de saúde. Entretanto, num país como Moçambique, caracterizado por deficiências económico-financeiras e outros factores sociais e culturais, as taxas têm sido experienciadas como uma das barreiras para o acesso aos serviços de saúde por parte das populações que residem, principalmente, nas áreas rurais. Ou por outra, as taxas violam claramente o direito à saúde um direito humano e constitucionalmente consagrado em Moçambique nos termos do artigo 89º da CRM.
 
 
PERFIL DOS HOSPITAIS
 
A organização de hospitais em Moçambique está subdividida em quatro níveis, nomeadamente: nível primário, secundário, terciário e quarternário.
 
O nível primário – inclui centros de saúde rurais e urbanos; nível secundário – abrange hospitais rurais e distritais e gerais; nível terciário -hospitais provinciais e, finalmente, o nível quarternário abrange hospitais centrais ou especializados.
 
Nesta pesquisa, entretanto, abranger hospitais de nível secundário (geral) e de nível quarternário (central), assim como os hospitais provinciais.
Os Hospitais Gerais têm a função de prestar cuidados de saúde secundários, assim como constitui o primeiro nível de referência para os doentes que não encontram resposta nos centros de saúde.
 
Por outro lado, os Hospitais Centrais constituem referência para os doentes que não encontram soluções ao nível dos Hospitais Provinciais, Distritais, Rurais e Gerais, bem como dos doentes provenientes de Hospitais Distritais e Centros de Saúde, que se situam nas imediações.
A presente análise abrangeu  hospitais de nível quarternário assim como de nível secundário, destacando apenas os Hospitais Gerais e Centrais.
 
 
CASO DO HOSPITAL CENTRAL DE MAPUTO
 
Uma das taxas mais antigas do Hospital Central de Maputo (HCM) data de 2016 no sector de oncologia. Desde então, esta taxa não foi alterada, embora haja um agravamento noutros sectores.
 
O valor de cobranças das taxas especiais varia entre 200 meticais, a 1.500 meticais, somente para consultas.
 
Estas taxas estão muito acima daquilo que se cobra em serviços normais para consultas no serviço público de saúde , um metical. Os critérios para a afixação destas taxas e as razões que justifiquem a sua cobrança, nunca foram tornadas do conhecimento do público. Vide na tabela abaixo os preços cobrados pelo tipos de atendimento de serviços  prestados polo sector de especialidade.


[1] lei 4/87 de 19 de Janeiro
Apesar de estas taxas terem sido afixadas em 2016, elas têm vindo a ser agravadas de tempos em tempos. A título de exemplo, em 2019, foi afixada uma nota anunciando que seriam acrescidas um total de 5000 meticais para a intervenção cirúrgica, à taxa já estabelecida.
 
No nosso entendimento, a cobrança das taxas, são proibitivas para o contexto de Moçambique  onde o salário mínimo em vigor no país ronda o valor dos 4 mil meticais.  Nota que a cada ida ou consulta, por exemplo, no caso de dermatologia, o utente deve pagar 900 meticais para a consulta, portanto, este valor associado aos custos despedindo para aquisição dos medicamentos é insustentável para o cidadão comum.
 
Uma jovem ouvida pelo OCS após ter visitado  o dermatologista falando em anonimato, exibiu a sua receita avaliada em mais de 7 mil meticais. No total, a sua ida ao HCM para ser diagnosticada na esperançade resolver o problema, ficou orçado em aproximadamente 10.000,00mt (Dez Mil Meticais).
 
“A médica disse que devia ir três vezes e a cada consulta devia pagar 900 meticais. No Hospital do meu bairro, não há prestação deste serviço e não me foi dada a transferência. Chegando ao Hospital Central deparei-me com esta situação.”
 
Uma outra jovem disse, depois da consulta, que “não pretendo regressar mais, pois não tenho condições. Vivo com os meus pais. A minha mãe é empregada doméstica e aufere 3 mil meticais e o meu pai encontra-se desempregado, mas era funcionário de uma empresa de recolha de lixo na Cidade de Maputo. Sendo assim, sou obrigada a conviver com este problema de pele.”
Tabela 02: Fonte OCS

Hospital Geral José Macamo

No Hospital Geral José Macamo, o OCS conseguiu identificar apenas a prestação de serviços especiais numa consulta normal no sector da estomatologia, avaliada em 400 meticais, sendo que a consulta urgente está avaliada em 700 meticais.  

O CASO DO HOSPITAL GERAL DE MAVALANE
Em 2018, o Hospital Geral de Mavalane afixou um anúncio com uma taxa de preços a entrarem em vigor a partir do dia 01 de Setembro do mesmo ano.
Consultas Especiais no Centro de Saúde da Universidade Lúrio Cidade de Nampula

A Universidade Lúrio é uma instituição de ensino superior que alberga várias faculdades, com destaque para a de Saúde. Localizado no bairro do Marrere, posto administrativo de Natikiri na Cidade de Nampula.
Para responder a questões atinentes à saúde das populações carenciadas e sem condições para fazer consultas especializadas, a Universidade criou um centro de saúde com o intuito de amenizar a problemática da falta dos serviços de saúde especiais dentro do bairro.
A assistência aos pacientes é levada a cabo por estudantes finalistas da faculdade de saúde, com o auxílio de seus docentes. Neste processo, o Centro serve igualmente de espaço para que os estudantes possam colocar em prática os seus conhecimentos.
As consultas, neste centro de saúde, de acordo com a tabela de preços da Clínica da Optometria, estão divididas em duas categorias, nomeadamente: Consulta Pública e Privada. Sendo assim, os preços de uma consulta pública ou normal variam de vinte e cinco (25,00 MT) a cinquenta meticais (50,00MT). No regime privado ou consulta especializada, entretanto, os preços variam de cem (100,00MT) a quinhentos meticais (500,00MT).
Neste Centro, são realizados vários trabalhos tendo-se em conta o número das clínicas existes. Entre as consultas especializadas, destacam-se as de Estomatologia, Optometria.
O caso do Hospital Geral do Marrere

Hospital Geral do Marrere localiza-se no bairro do mesmo nome, no posto administrativo de Natikiri. Este hospital tem capacidade para internamentos, assim como presta serviços especiais. A tabela de Servicos é notória em alguns sectores como, por exemplo, no sector da Estomatologia. A tabela de preços. Por sua vez, varia de 150,00MT (Cento e Cinquenta Meticais) a 2.500,00MT (Dois Mil e Quinhentos Meticais= Estes valores, de acordo com uma fonte ouvida pela nossa equipa, são exorbitantes.
 
O caso do Hospital Central de Quelimane

Os serviços básicos de saúde nos hospitais públicos, na província da Zambézia, como é o caso de consultas de emergência e outros, tem originado debates devido à elevação de preços praticados, que têm afectado em demasia as famílias de baixa renda.
As elevadas taxas pagas nas unidades sanitárias públicas, como é o caso do Hospital Central de Quelimane (HCQ), Hospital Geral (HGQ), Centro de Saúde de Coalane, Centro de Saúde 24 de Julho e outros desta parcela do país, coloca em causa o direito ao acesso à assistência médico-medicamentosa para cidadãos, com enfoque para os mais pobres. Nesta província, de acordo com a pesquisa, o Hospital Geral de Quelimane (HGQ), Hospital Central de Quelimane (HCQ), Centro de Saúde de Coalane, Centro de Saúde 24 de Julho e outros, apresentam preços elevados  que sufocam o bolso dos utentes, segundo mostram as imagens em nosso poder.
 
Em conversa com alguns utentes, verificamos que as taxas pagas para serviços especiais nos hospitais públicos são insustentáveis, obrigando os hospitais públicos a reduzir as taxas, atendendo e considerando que maior parte da população é de baixa renda.
 
Para exemplificar, nestes hospitais públicos, os serviços referentes à primeira consulta de acompanhamento gestacional chega a custar 1.500,00 MT (Mil e Quinhentos Meticais); consultas com ginecologistas 1.000,00MT (Mil Meticais); fisioterapia mais de 2.000,00MT (Dois Mil Meticais); entre outros. Estes preços violam os direitos humanos básicos, assim como impossibilitam o acesso dos utentes aos serviços de saúde violando as normas legais . O único hospital, na província da Zambézia que realiza consultas especiais é o Hospital Central de Quelimane. A tabela de preços praticados naquela instituição, entretanto, não se encontra afixada em nenhuma vitrina deste hospital.
Estas taxas cobradas, neste hospital público, não inclui o acesso à assistência medica-medicamentosa. Por se tratar de um único hospital da província que oferece estes serviços, de acordo alguns utentes, faz com que os gestores elevem as taxas comprometendo o direito à assistência médica-medicamentosa da população, visto que os serviços são insustentáveis.
 
Uma revisão cautelosa da legislação do Sistema Nacional de Saúde , no seu artigo 2, determina que ‟todo o cidadão tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita quando em regime de internamento ˮ. O artigo nº 6 preconiza a gratuidade no tratamento ambulatório é estabelecida para os medicamentos considerados básicos.
 
Para além da legislação do Sistema Nacional de Saúde, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) determina que “toda a pessoa tem direito a uma vida saudável e estável”.
 
“A saúde é um direito de todos, qualquer pessoa tem o direito ao atendimento e acesso aos serviços básicos de saúde e medicamentos considerados essenciais”, afirma Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
O Direito à Saúde corresponde a um conjunto de normas de direitos privados e públicos, com o objectivo principal de promover a saúde humana, seja na perspectiva da prestação de cuidados individuais ou comunidade.
 
O Sistema Nacional de Saúde funciona através de um mecanismo de gratuidade, havendo uma taxa simbólica para o internamento e tratamento ambulatório. No entanto, os níveis de pobreza e a falta de fontes de rendimento estáveis acabam constituindo uma barreira para que as populações tenham acesso aos serviços de saúde, na medida em que as taxas são acrescidas a outros custos, tais como medicamentos, consultas, transporte e alimentação.
 
O Caso do Hospital Central da Beira
Na província de Sofala, visitámos a Cidade da Beira, onde apenas o Hospital Central possui consultas especiais. Os preços abaixo envolvem somente consultas, sem incluir outros serviços. Nesta unidade sanitária enfrentamos dificuldades para ter acesso a mais informações.
Principais Constatações
 
Ao longo da presente pesquisa, o Observatório Cidadão para Saúde constatou que as taxas especiais praticadas nos hospitais públicos constituem uma barreira para o acesso à saúde, colocando em causa a vida das pessoas com baixa renda  Ou seja, as populações desfavorecidas, principalmente as que vivem com menos de um dólar por dia, carecem de fundos para responder às exigências dos centros de saúde. Do ponto de vista do OCS, as taxas de usuário (conhecidas também como taxas moderadoras) atentam o bolso do cidadão, num país em que maior parte da população vive com menos de um dólar por dia.
Para além da barreira colocada pelas taxas, constatamos os seguintes pontos:
Ø  Existe disparidade na afixação dos preços;
Ø  Pode não ter havido consulta pública para afixação das taxas especiais;
Ø  Os hospitais têm tido uma autonomia na fixação destas taxas, sendo que cada um dos hospitais determina os preços. O OCS constatou que os hospitais têm taxas diferentes mesmo para caso de serviços iguais. O que nos leva a crer que não existe um padrão de fixação de preços;
Ø  As taxas servem de barreira ao acesso aos serviços de saúde;
Ø  Assiste-se à priorização dos grupos que conseguem pagar pelos serviços especiais.
Ø  Não existe nenhuma política sensível as pessoas de baixa renda.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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