- O Hospital Geral da Beira (HGB) anunciou recentemente a introdução, desde 1 de Agosto de 2025, de taxas moderadoras – valor cobrado aos utentes para aceder aos cuidados de saúde.

O Hospital Geral da Beira (HGB) anunciou recentemente a introdução, desde 1 de Agosto de 2025, de taxas moderadoras – valor cobrado aos utentes para aceder aos cuidados de saúde. O anúncio em causa refere que os exames laboratoriais deixaram de ser gratuitos para todos os doentes provenientes de unidades externas. Aliás, não estão sujeitos ao pagamento os doentes dos serviços de urgências, nomeadamente: maternidade, Serviço de Urgência e Reanimação (SUR) e Serviço de Urgência Pediátrica, segundo a nota assinada pelo Director-geral do HGB, que é médico Internista, Elmano Dos Santos Gomonda. Apesar de supostamente justificadas como instrumento para racionalizar o uso e financiar o sistema, a medida carece de fundamento legal claro, contraria os princípios constitucionais e fragiliza o acesso universal, penalizando sobretudo as famílias mais vulneráveis. Um estudo recente do Observatório Cidadão para a Saúde (OCS) já mostrou o nível de exclusão que a aplicação das taxas moderadoras causa a diversos grupos de utentes, além de pouco contribuir para o aumento do orçamento hospitalar. Por isso, o OCS exige: suspensão imediata da medida, transparência na sua fundamentação e responsabilização dos gestores pelo Ministério da Saúde.
CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE TAXAS MODERADORAS

Legalidade e Ausência de Normatividade Clara
As taxas moderadoras em Moçambique carecem de regulamentação nacional uniforme; “cada hospital impôs-as segundo a sua avaliação da demanda”. Esta arbitrariedade fere princípios constitucionais, que garantem a saúde como direito universal e gratuito para mulheres e crianças (Artigos 89 e 116 da Constituição da República). O facto é que, segundo uma pesquisa feita pelo Observatório Cidadão para a Saúde em 2022, o sector da saúde é um sector crucial de um país, exige que haja financiamento necessário por forma a suportar a demanda e oferecer serviços de qualidade aos cidadãos. Deste modo, o governo de Moçambique viu a necessidade de legislar e alterar a fixação das taxas de usuário que antes era uma taxa única, tendo como base especificidades diferentes a nível dos hospitais. Neste sentido, o governo alterou alguns artigos da lei 2/77 de 27 de Setembro, introduzindo a lei 4/87 de 19 de Janeiro. Na lei 2/77 de 27 de Setembro, a taxa do usuário era uniforme, mas a nova lei introduzida traz novas abordagens e não faz menção do valor das taxas. O regulador, apenas, legislou como as taxas serão fixadas, que será pelo diploma conjunto do ministro das Finanças e da Saúde, o que refere o artigo 7 º da lei 4/87 de 19 de Janeiro. Ainda na senda desta lei, não veda a possibilidade de se fixar taxas diferentes a nível dos hospitais ou centros de saúde. As receitas provenientes das taxas de utilizador em Moçambique estão presentes no Relatório de Execução Orçamental do MISAU, designadas por Receitas Próprias. A nível nacional, o sector da saúde arrecadou cerca de 160.3 milhões de meticais, só em 2019. Este valor veio a decrescer em 2020 em cerca de 17% e em 2021, o total das receitas próprias eram de 168 milhões de meticais, um crescimento de 27%, em relação a 2020. Nota-se, com estes dados, que a evolução destas receitas não segue alguma tendência lógica, tornando-a um meio “imprevisível” de arrecadação de receitas e uma modalidade de recursos não segura para o financiamento sustentável ao sector da saúde. Um ponto crítico relacionado a estas receitas refere-se à execução de apenas 6.1% em 2018 e 7.1% em 2021, face à dotação de cerca de 53.8 milhões e 2.4 mil milhões de meticais, previstas para 2018 e 2021. Não obstante, a incerteza quanto ao grau de realização das receitas próprias no sector de saúde contribui para a inviabilidade da sua adopção como uma fonte segura e sustentável de financiamento ao sector. Ademais, o peso da sua realização tem apresentado um contributo quase insignificante em relação à totalidade das receitas internas que financiam o sector. Em geral, nos últimos 4 anos, a média do peso das receitas próprias em relação ao total das receitas internas foi de somente 0.5%. Nos últimos dez anos, as despesas com o sector da saúde aumentaram, em média anual, em 2.2 mil milhões de meticais, equivalentes a uma taxa de crescimento média anual de 16%, em termos nominais. No entanto, o peso da receita própria mais alta arrecadada nos últimos anos (em 2021, de cerca de 168 milhões de meticais) em relação ao crescimento médio anual das despesas de saúde foi de somente 8%, isto é, as receitas próprias contribuem em somente 8% na despesa adicional anual, tampouco podemos dizer quando comparamos as despesas totais do sector de saúde. Esta é uma informação que sustenta a ideia da ínfima relevância financeira destas receitas face às necessidades do sector.
Taxas Moderadoras como Barreiras de Acesso à Saúde, Não Soluções Financeiras

As taxas de usuário no sector da saúde referem-se aos pagamentos que os utentes incorrem para o acesso aos serviços básicos nas unidades de prestação de serviços públicos de saúde. Estas taxas podem ser para o atendimento, consulta, medicamentos ou materiais médico-cirúrgicos. Segundo o Banco Mundial, as taxas surgem com a primordial intenção de arrecadar receitas que contribuam na melhoria da qualidade do serviço público de saúde. No entanto, vários estudiosos e pesquisadores consideram que a existência destas taxas coloca em causa a capacidade do acesso da população mais desfavorecida aos serviços públicos de saúde, bem como a de que estas taxas se tornem em gastos catastróficos ou até empobrecedores, fazendo com que as famílias tenham que sacrificar algumas despesas básicas como alimentação, transporte, educação, entre outras. O contexto moçambicano é descrito por uma população maioritariamente pobre, onde o número supera os 70%. São mais de 22 milhões de pessoas em dificuldade e desses, 63% vivem abaixo da linha de pobreza, com actividades agro-pecuárias como fonte primária de subsistência e com a predominância da agricultura tradicional. Assim, fica maior o risco destas taxas provocarem a exclusão de algumas famílias, principalmente as mais pobres. Em suma, a taxas moderadoras representam uma barreira no acesso aos serviços de saúde num país onde a maior parte da população sobrevivem com menos de 1 dólar por dia, pois a capacidade financeira dos utentes é colocada em causa, fazendo com que os serviços sejam inacessíveis, uma situação que coloca a assistência sanitária distante do direito universal, tal como estabelecido na Constituição da República de Moçambique.

Estudos do Observatório Cidadão para a Saúde (OCS) concluem que:
- – As taxas “constituem uma barreira ao acesso dos utentes”, particularmente quando “o custo da arrecadação supera os benefícios” .
- – Variáveis e opacas, com valores entre 500 e 1.500 meticais por serviço (de partida dos 50 Mt previstos), tornam-se dissuasivas e imprevisíveis.
- – Além disso, mesmo uma estimativa optimista que previa arrecadar US$ 15‑17 milhões/ano com aumentos moderados, reconhece que as taxas moderadoras não devem criar obstáculos financeiros ao acesso e devem considerar a capacidade de pagamento dos utentes-visão respaldada pelo Ministério da Saúde (MISAU) e por especialistas.
- – Nos últimos 4 anos, as receitas arrecadadas perfizeram uma média de 0.5% em relação às despesas do sector, uma percentagem tão baixa que nos leva a questionar se a sua aplicação compensa o esforço que algumas famílias moçambicanas fazem para poder custeá-la.
- – As diferenças entre as dotações e realizações destas receitas, que se observam ao longo dos anos, que a tornam uma fonte cada vez menos credível de financiamento.
- – As taxas representam uma barreira no acesso aos serviços de saúde, pois a capacidade financeira dos utentes é colocada em causa, fazendo com que os serviços sejam inacessíveis, uma situação que coloca a assistência sanitária distante do direito universal, tal como estabelecido na Constituição da República de Moçambique (CRM).
- – Provedores de saúde e gestores não sabem como os recursos arrecadados são geridos.
- – Maioria dos utentes recorre a recursos próprios para poder pagar pelo atendimento e tratamento hospitalar.
Impacto desigual e violação do acesso universal

Pesquisas recentes sobre barreiras no sector da saúde mostram que: 49% dos jovens mulheres relataram dificuldades de acesso, sendo a restrição financeira a principal causa (40,7%), seguida da distância (38,2%). As barreiras concentram-se especialmente em zonas rurais e economicamente frágeis. A introdução de taxas moderadoras agrava esta desigualdade, comprometendo ainda mais o direito constitucional à saúde. Aliás, o contexto moçambicano é descrito por uma população maioritariamente pobre, onde o número supera os 70%. São mais de 22 milhões de pessoas em dificuldade e desses, 63% vivem abaixo da linha de pobreza, com actividades agro-pecuárias como fonte primária de subsistência e com a predominância da agricultura tradicional. O PIB per capita de Moçambique foi de 360 dólares norte-americanos em média dos últimos 5 anos, colocando-o no grupo dos 5 países com renda per capita mais baixa, no mundo. Em termos reais, o produto per capita apresentou uma tendência decrescente, passando de cerca de 600 para 320 dólares norte-americanos, entre 2015 e 2020, sendo um dos indicadores que coloca o país numa situação não concorrente à diminuição da pobreza. Ademais, a análise do IOF 2019/20 mostrou que, no país, 10% da população mais pobre detém apenas 0.8% da despesa total e 10% da população mais rica detém cerca de 43.1% da despesa total, onde a despesa média mensal da área urbana corresponde ao dobro da área rural. Estes dados suscitam questionamentos em relação à capacidade da população mais desfavorecida em aceder a estes serviços primários de saúde pois, tendo em conta o elevado nível de desigualdade e o facto da elasticidade da procura por serviços públicos de saúde é rígida, quaisquer barreiras (por exemplo, a existência de taxas de usuários) corroem o “bolso” da população, podendo tornar se em despesas catastróficas.
Tabelas de taxas moderadoras
Apresentamos aqui tabelas com taxas moderadoras aplicadas em alguns hospitais. Geralmente, os critérios para a afixação destas taxas e as razões que justifiquem a sua cobrança nunca foram tornadas públicas. Vide, na tabela abaixo, os preços cobrados de acordo com os tipos de atendimento por sector de especialidade. Em alguns casos as taxas variam em função do tempo.



Transparência e destino dos recursos: um vácuo inaceitável

Nos últimos dez anos, segundo o estudo pp19 – publicado pelo OCS em 2022, as despesas com o sector da saúde aumentaram, em média anual, em 2.2 mil milhões de meticais, equivalentes a uma taxa de crescimento média anual de 16%, em termos nominais. No entanto, o peso da receita própria mais alta arrecadada nos últimos anos (em 2021, de cerca de 168 milhões de meticais) em relação ao crescimento médio anual das despesas de saúde foi de somente 8%, isto é, as receitas próprias contribuem em somente 8% na despesa adicional anual, tampouco podemos dizer quando comparamos as despesas totais do sector de saúde, como vimos na figura acima. Assim, observamos que pela composição das receitas próprias, estes dados não permitem monitorar, com exactidão, o contributo singular destas taxas como fonte de financiamento às despesas do sector de saúde. Pela autonomia que as unidades hospitalares têm na cobrança destas taxas, abre-se espaço não só para cobranças ilícitas como também a situações de não consignação da totalidade das receitas arrecadadas. Ainda, é importante que esteja clara a consignação destes recursos e que o seu rastreio até aos cofres do Estado esteja clara, o que permitirá, ao governo e aos demais agentes, avaliar a eficácia desta política das taxas de usuário como alternativa ao financiamento do sector de saúde, no contexto moçambicano.
Embora os provedores de saúde e gestores assumam a existência das taxas de usuários associadas a várias necessidades que o sector de saúde enfrenta, grande parte destes não se mostram capazes de dizer como é estes recursos arrecadados são geridos, sabendo apenas que existe uma conta bancária na qual o valor arrecadado é depositado e o uso do mesmo depende das direcções dos centros de saúde, onde muitas vezes são usados para arcar com as despesas dos hospitais.
Quanto aos fluxos de receitas geradas, não há informação pública sobre:
- Prazo de aplicação
- Finalidade específica dos recursos
- Mecanismos de prestação de contas e gestão transparente.
Sem essas salvaguardas, abrimos espaço para malversação, uso arbitrário e enfraquecimento do sistema público de saúde — legitimando práticas que se aproximam da privatização velada.
Em vez de penalizar o cidadão no acto de utilização, o Estado deve:
- Eliminar taxas que onerem os mais vulneráveis – como recomendou a consultoria do DFID/OMS e governos vizinhos.
- Fortalecer o financiamento público, seguro universal ou esquemas solidários, em vez de repassar encargos ao utente.
- Investir em atenção primária robusta, que mitigue a sobrecarga dos níveis superiores e oriente adequadamente o utente, conforme previsto no Plano Estratégico do Sector da Saúde.
- Assegurar fiscalização rigorosa, avaliação contínua e transparência nos recursos gerados – conforme sublinhado em estudos nacionais sobre taxas moderadoras.
Conclusão e Chamada à Acção
A introdução de taxas moderadoras nos hospitais públicos:
- – Não tem base legal ou regulamentar clara;
- – Constitui barreira injustificável ao acesso à saúde;
- – Viola o direito constitucional à assistência médica universal;
- – Agrava desigualdades existentes, sobretudo para populações economicamente vulneráveis;
- – Falha em demonstrar finalidade, transparência ou eficácia financeira;
- – Contradiz alternativas já identificadas como mais justas e sustentáveis.
Exigimos:
1. Suspensão imediata da aplicação dessa taxa;
2. Esclarecimento público dos fundamentos legais, objetivos e mecanismos de gestão;
3. Responsabilização administrativa dos gestores implicados, a cargo do Ministério da Saúde;
4. Reflexão ampla e participativa sobre financiamento público equitativo, globalmente coerente com o direito à saúde.
Principais Argumento
- – Legalidade: Falta de norma nacional uniforme; contraria a Constituição e o Decreto 25/2007.
- – Impacto financeiro: Custos de cobrança superiores aos benefícios; cobrança variável (500–1.500 Mt) injustificada
- – Acesso universal: quase 50 % das jovens enfrentam barreiras — principalmente financeiras e geográficas.
- – Transparência: Falta de clareza sobre destino dos recursos arrecadados.
- – Alternativas viáveis: Eliminação de taxas, financiamento baseado em seguros ou fundos públicos, e reforço da atenção primária.
Este posicionamento alinha-se aos princípios do Observatório Cidadão para a Saúde: defesa dos direitos do utente, transparência institucional, acesso equitativo e responsabilização pública. Pode ser publicado como texto urgente, com título como:
“Taxas moderadoras no Hospital Geral da Beira: ataque ao direito constitucional à saúde – exigimos suspensão imediata”