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- Create Date 22 Outubro, 2025
- Last Updated 22 Outubro, 2025
ALCOOLISMO COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA 22.10.2025
Há registo de aumento de casos de pessoas atendidas em várias unidades sanitárias devido a Perturbações Mentais e de Comportamento (PMC). Em causa está o consumo de drogas, sobretudo bebidas alcoólicas, com destaque para as espirituosas de alto teor alcoólico e baixo custo. Só no primeiro semestre deste ano, por exemplo, doenças caracterizadas por Perturbações Mentais e de Comportamento (PMC) levaram ao atendimento médico de 18 mil pessoas em todo o país, na sua maioria adolescentes e jovens. Isto acontece numa altura em que também aumenta o número de consumidores de álcool no país, sendo que nos últimos 20 anos, por exemplo, o número de pessoas que consomem álcool aumentou em 31 por cento, sendo um aumento de 45,2% em 2005 para 76,5% em 2024. Este é um problema de saúde pública que tem estado a preocupar, pois os seus efeitos são devastadores. Neste contexto, o consumo excessivo de álcool devido a doenças a ela associada estão entre as principais causas de mortalidade no país. Em 2005, por exemplo, a mortalidade por doenças não transmissíveis era de 8 por cento, mas em 2025 aumentou drasticamente para aumentou para 29 por cento, sendo o álcool uma das causas. Preocupado com a situação de consumo de bebidas alcoólicas - como problema de saúde pública - o Governo aprovou no dia 03.09.2025, através do Conselho de Ministro, o Regulamento sobre Controlo de Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, cujo discreto 31/2025 de 11 de Setembro foi publicado no Boletim da República, estando em vigor desde passado dia 11 do mês em curso. Contudo, o regulamento em causa pode não resolver o problema por várias razões: instrumento está em vigor num contexto em que o laboratório destinado a analisar as bebidas não dispõe de condições técnicas suficientes para testar com exatidão certos parâmetros de qualidade; insuficiência de fundos por parte do MISAU para reparação de danos causados pelo consumo de álcool uma vez que a instituição não recebe da Autoridade Tributária (AT) a verba determinada pelo decreto sobre Imposto sobe Consumo Específico, no seu artigo, no seu artigo 31, alínea a).