- Segundo o parecer do FMO sobre as Leis de Petróleo e Minas, que aponta o risco de uma reforma “socialmente alienada”.
- FMO exige que as novas obrigações de direitos humanos e transparência se apliquem imediatamente a todos os contratos.

A presente análise surge num momento crítico da governação económica de Moçambique, marcado pelo pedido de agendamento urgente, submetido pelo Presidente da República à Assembleia da República, para um pacote de reformas estruturantes. Este conjunto inclui as propostas de revisão da Leis n° 20/2014 (Lei de Minas), da lei n° 21/2014 (Lei dos Petróleos), da Lei n° 3/2018 (Lei do Sector Empresarial do Estado, especificamente na indústria extractiva) e a nova Proposta de Lei de Conteúdo Local. Do ponto de vista governamental, estas iniciativas visam modernizar o quadro jurídico para responder a novos imperativos: a industrialização, a valorização local dos recursos, a segurança jurídica e o reforço da soberania nacional.
Trata-se de uma tentativa de alinhar o país com as melhores práticas de competitividade e transparência num mercado global cada vez mais exigente. Para a o FMO, a revisão das Leis de Minas e de Petróleos (Leis n° 20 e 21/2014) é não só oportuna, mas imperativa. Na última década, o sector extractivo moçambicano sofreu mutações profundas, consolidou-se a Bacia do Rovuma no mapa global do Gás Natural Liquefeito (GNL), elevaram-se as expectativas de receitas fiscais e, simultaneamente, agudizaram-se as pressões sobre as comunidades e os riscos de securitização nas zonas de exploração. Acresce a isto a urgência da agenda climática e da transição energética. A emergência dos minerais críticos exige que Moçambique conforme a sua legislação para dar coerência aos compromissos internacionais assumidos, garantindo que a captura de receitas e a governação do sector respondam aos desafios reais de desenvolvimento do país.
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